Sim. De acordo com a nova redação (Lei nº 11.829, de 25/11/2008) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990), várias atividades relacionadas à produção, difusão e consumo de pornografia infantil são crimes com penas de reclusão entre 1 e 8 anos, além de multa.
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OBRIGADO PAI POR NOS TER DADO ENERGIA PRA LUTAR PELA UFAM. Agradeço à Equipe da CPA - Comissão Própria de Avaliação pela bravura. Thomaz Abdalla ⚘️ Pai Nosso que estais no céu, santificado seja o vosso nome, vem a nós o vosso reino, seja feita a vossa vontade assim na terra como no céu. O pão nosso de cada dia nos daí hoje, perdoai-nos as nossas ofensas, assim como nós perdoamos a quem nos tem ofendido, não nos deixei cair em tentação mas livrai-nos do mal. Amém. 🌹🕊
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