Sim. De acordo com a nova redação (Lei nº 11.829, de 25/11/2008) do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13/07/1990), várias atividades relacionadas à produção, difusão e consumo de pornografia infantil são crimes com penas de reclusão entre 1 e 8 anos, além de multa.

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